quarta-feira, 27 de maio de 2009

Compreender a crise, encontrar soluções

A AIMMAP está a organizar um Ciclo de Conferências sobre o tema em epígrafe, tendo contado na primeira sessão com a presença de Joaquim Aguiar.

No próximo dia 3 de Junho terá lugar uma segunda Conferência nesse âmbito, agora com a intervenção de Augusto Mateus.

Na edição de 27 de Maio do jornal “Diário Económico” foi publicado um artigo de opinião da AIMMAP sobre esse assunto.

Procede-se nas linhas subsequentes à transcrição do referido artigo.

“Compreender a crise, encontrar soluções”
AIMMAP organiza Conferência com Augusto Mateus

Já aqui se deu conhecimento de que a AIMMAP – Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal, está a promover ao longo do presente ano de 2009 um Ciclo de Conferências com personalidades de referência na sociedade civil portuguesa, sob o tema “Compreender a crise, encontrar soluções”.
Tal iniciativa, oportunamente concebida e implementada pela Direcção da AIMMAP, visa estimular a reflexão por parte das empresas filiadas nesta representativa associação a respeito do difícil momento actual da economia portuguesa. Para além disso, é também seu objectivo assumido o de contribuir com algumas pistas tendo em vista a procura de soluções para os problemas concretos de muitas empresas nessa difícil conjuntura.
A primeira sessão foi levada a efeito no passado dia 3 de Abril, na sede da AIMMAP, no Porto, tendo contado com a presença central de Joaquim Aguiar e ainda com as participações de José Manuel Mendonça e João Luís de Sousa.
Nessa sequência, irá a AIMMAP promover a segunda sessão deste Ciclo, efeito para o qual beneficiará agora do inestimável contributo de Augusto Mateus.
Com uma vasta e multifacetada experiência enquanto governante, académico, empresário e consultor, Augusto Mateus é um profundo conhecedor da realidade empresarial portuguesa, podendo assim contribuir para uma melhor reflexão por parte das empresas na resposta aos desafios com que a crise os confronta.
O evento terá lugar na sede da AIMMAP, no próximo dia 3 de Junho, a partir das 18h00, e será moderado pelo Presidente da Direcção desta associação, António Saraiva
Está absolutamente certa a Direcção da AIMMAP de que, conforme sucedeu na ocasião anterior, esta iniciativa merecerá a participação interessada de inúmeros representantes de empresas do sector.
Aliás, as empresas do sector metalúrgico e metalomecânico estão cada vez mais seguras de que, independentemente da pertinência de medidas de apoio por parte do Estado em conjunturas desfavoráveis ou difíceis como a actual, em última instância é consigo mesmas que podem e devem contar para responder aos importantes desafios que diariamente lhes são colocados pelos mercados, pelos concorrentes e por quaisquer outros agentes com que interagem no desenvolvimento da respectiva actividade.
Nesse âmbito é fundamental que reflictam estrategicamente nas questões em que estão envolvidas, efeito para o qual é não menos decisiva a disponibilidade para se escutar aquilo que personalidades como Augusto Mateus têm para partilhar.
Oportunamente serão dadas novas informações a propósito das próximas Conferências a realizar enquadradas neste Ciclo, sendo em todo o caso de sublinhar que, tal como os primeiros oradores, também os futuros conferencistas se caracterizarão pela sua competência e relevância na sociedade portuguesa.
Não tem a Direcção da AIMMAP quaisquer dúvidas de que também aqui não defraudará as expectativas dos seus associados.
A Direcção da AIMMAP"

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Contra-ordenações ambientais

Prepara-se o Governo para fazer aprovar uma alteração importante ao regime sancionatório das contra-ordenações ambientais, diminuindo muito particularmente os limites mínimos dos valores das coimas respectivas.

É uma decisão que, a concretizar-se, não só será sensata como revelará um grande sentido de oportunidade.

Em artigo de opinião publicado no dia 13 de Maio do jornal “Diário Económico”, o Presidente da Direcção da AIMMAP saudou essa intenção do Governo.

Considerando a importância e a actualidade do tema em questão, transcreve-se nas linhas subsequentes o referido artigo de opinião.

"Coimas ambientais – Uma decisão sensata

Foi anunciado pela imprensa que o governo irá baixar o valor das coimas ambientais.
Conforme tantas vezes acontece, tal anúncio foi propagado com histeria e sem conhecimento de causa, pretendendo transmitir-se a ideia de que o governo estaria a revelar falta de sensibilidade ambiental.
Porém, avaliada a situação com um mínimo de racionalidade, teremos de saudar esta iniciativa.
Tal como a AIMMAP tem vindo a defender nestes três anos de vigência do diploma legal que instituiu os valores das coimas, as molduras actualmente em vigor são absurdas e estão desfasadas da realidade económica portuguesa.
A AIMMAP tem sensibilizado as empresas do sector metalúrgico e metalomecânico para cumprirem as normas de protecção ambiental, muitas tendo sido aliás as suas iniciativas nesse âmbito. E como é óbvio compreende que as empresas que lesem valores ambientais sejam punidas. Porém, como em tudo na vida, deve haver limites às coimas, devendo aí ser observados critérios de proporcionalidade, razoabilidade e bom senso.
Ora, são precisamente esses os critérios que se encontram ausentes da legislação em vigor e que o governo se prepara para rever.
Para que se tenha uma ideia, no caso de infracção ambiental considerada muito grave praticada com dolo por pessoa colectiva, a coima a aplicar varia entre um mínimo de € 500.000,00 e um máximo de 2.500.000,00.
Significa isto que mesmo que se trate de uma situação concreta negligenciável, o Tribunal terá de aplicar uma coima mínima de meio milhão de euros. Em muitos casos, isso será o mesmo que prever a pena de morte para o furto de uma bicicleta.
Pelo que, com uma humildade que se enaltece, o governo propõe-se corrigir os seus próprios erros. E no caso do exemplo atrás referido, mantém o limite máximo da coima em € 2.500.000,00, reduzindo apenas o montante mínimo para € 200.000,00.
Deve aliás dizer-se que, no essencial, as alterações projectadas passam apenas pela redução dos limites mínimos, sendo praticamente mantidos os limites máximos.
Pelo que a contestação que se pretende efectuar não passa de demagogia ou mesmo ignorância. Aliás, o único efeito prático resultante das alterações anunciadas é o de se conceder uma maior margem de intervenção aos Tribunais. O que permitirá que a justiça seja menos cega e mais ajustada a cada caso concreto. E permitirá além disso que tenha melhor correspondência com a real situação económica e financeira da generalidade das empresas nacionais.
É que, nos casos em que a respectiva gravidade e demais circunstâncias o justifiquem, o Tribunal poderá aplicar coima de valor próximo do máximo. Mas nos casos em que haja menor gravidade, culpa mitigada e uma ou mais circunstâncias atenuantes, a coima efectiva poderá ser objectivamente mais razoável e justa.
De igual modo, é de aplaudir a intenção de prever uma redução efectiva do valor concreto da coima em determinados casos. Estamos certos de que essa solução terá um importante efeito pedagógico, o que contribuirá para um maior cumprimento das normas de protecção ambiental.
Até porque, ao contrário do que com ignorância alguns imaginam, justiça não é sinónimo de sangue e repressão. Muito pelo contrário.
António Saraiva
Presidente da Direcção da AIMMAP"


segunda-feira, 4 de maio de 2009

Contribuições para a Segurança Social

O Governo anunciou a aprovação iminente de um Código Contributivo, nos termos do qual passarão a ser reguladas todas as questões relacionadas com o pagamento de contribuições para a Segurança Social por parte de empresas e trabalhadores.
O conteúdo da proposta de lei merece alguns reparos da AIMMAP, tendo justificado uma posição pública do Presidente da Direcção na sua coluna de opinião, publicada na edição de 28 de Abril do jornal Diário Económico.
Atendendo à importância desse assunto, transcreve-se neste blogue o referido editorial.
"Código Contributivo
Falta de sentido de oportunidade

A actual maioria prepara-se para fazer aprovar um Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.Genericamente, esta é uma iniciativa que se saúda, uma vez que o futuro diploma em questão irá condensar num só os vários regimes dispersos actualmente em vigor a respeito dessa matéria.Sem prejuízo dos seus contributos no âmbito da respectiva discussão pública, não pode a AIMMAP deixar de denunciar alguns aspectos da proposta da lei que lhe parecem imprudentes.A esse propósito suscita a maior perplexidade que, na actual conjuntura de crise da economia portuguesa, haja a intenção de se proceder, de uma forma generalizada, a um alargamento da base de incidência contributiva em sede de segurança social.É certo que o acordo celebrado em 2007 entre o Governo e os parceiros sociais previa que esse alargamento fosse efectuado, tendo em vista uma futura convergência com a base fiscal.Porém, em primeiro lugar há que sublinhar o facto de esse acordo ter sido concebido e outorgado num ambiente económico sem quaisquer semelhanças com o actual momento de recessão.Em segundo lugar, há que denunciar a circunstância de a proposta de lei visar o alargamento da referida base de incidência a componentes da retribuição que jamais constaram do acordo.Daqui decorre pois que, nesse aspecto, a proposta de lei é não só pouco séria como também absolutamente inoportuna.Mas para além disso, é ainda de uma extrema incoerência. Na verdade, o tempo actual é seguramente um dos menos indicados de sempre para impor às empresas um aumento nos seus custos salariais. E tanto assim é que se verifica que o próprio Estado português, reconhecendo as dificuldades das empresas nessa matéria, tem comparticipado de forma crescente no pagamento de tais custos, nomeadamente através da aplicação de medidas de lay-off.Pelo que não faz qualquer sentido que no momento em que as empresas mais reclamam o apoio financeiro do Estado para pagamento de custos salariais, venha este aumentar precisamente o montante de tais custos – ainda que de forma indirecta.Para além do exposto, independentemente do timing com que estas medidas surgem, muitas delas seriam sempre susceptíveis de fortes reparos.Por falta de espaço, limitamo-nos a identificar aqui apenas uma, a qual se consubstancia no facto de se pretender sujeitar parcialmente a tributação nesta sede os montantes pagos a trabalhadores no âmbito de acordos de cessação de contratos de trabalho quando haja lugar ao acesso ao subsídio de desemprego.Pensamos que esta é uma péssima iniciativa. Desde logo pelas já referida falta de oportunidade, seriedade e coerência. Mas também porque é quase indigno que, num quadro legal em que continua a ser extremamente difícil proceder-se a despedimentos, venha agora o Governo aumentar as restrições à possibilidade de reorganização das empresas, dificultando a celebração de acordos.
António Saraiva
Presidente da Direcção da AIMMAP"

Ainda a propósito da caducidade dos contratos colectivos de trabalho

A concretização da caducidade dos contratos colectivos de trabalho aplicáveis às empresas filiadas na AIMMAP é sem quaisquer dúvidas uma notícia da maior importância para o sector.
A AIMMAP tem procurado transmitir aos seus associados o maior número possível de informações a esse respeito.
Para além disso, tem procurado dar ao assunto a relevância pública que o mesmo justifica.
Nesse sentido, o Presidente da Direcção da AIMMAP, no editorial da última edição de Metal, publicada no dia 30 de Abril como separata do jornal “Vida Económica”, chamou a atenção uma vez mais para a importância desta matéria.
Atendendo à relevância do tema, passa a transcrever-se neste blogue o referido editorial.

"CADUCIDADE DOS CONTRATOS COLECTIVOS DE TRABALHO

No decurso do presente mês de Abril foram finalmente publicados no Boletim de Trabalho e Emprego os avisos de caducidade dos contratos colectivos de trabalho aplicáveis às empresas da AIMMAP.
Estão assim desfeitas as dúvidas quanto à concretização da caducidade das referidas convenções.
Não podemos deixar de nos congratular com este facto, até porque se trata do desfecho de uma longa batalha assumida pela AIMMAP desde há muitos anos e que a actual Direcção teve a possibilidade de consumar com sucesso.
Desde há muito que a AIMMAP vinha a defender que os clausulados dos contratos colectivos de trabalho estavam claramente desfasados da realidade que visavam regular.
Na verdade, corporizadas em grande parte por normativos absolutamente datados, as convenções em causa não logravam já em nada contribuir para a boa gestão dos recursos humanos nas nossas empresas.
Foi naturalmente esse o motivo que nos levou a encetar esta luta no sentido de tentarmos virar uma página importante na contratação colectiva no sector metalúrgico e metalomecânico.
Conseguimos atingir este objectivo fundamental, sendo pois por isso que, conforme atrás sublinho, nos devemos congratular.
A concretização desta etapa não pode todavia amolecer a nossa perseverança. É que, agora, é fundamental que nos concentremos de imediato num segundo passo ainda mais importante que o anterior.
A AIMMAP entende que a contratação colectiva é totalmente decisiva para a dinamização das nossas empresas. Nesse sentido, repugna-nos a ideia do vazio contratual ou da simples indefinição quanto às normas a aplicar nas relações entre empregadores e trabalhadores.
Pelo que, concretizada a caducidade das velhas e ultrapassadas convenções, é urgente que negociemos e outorguemos novos contratos colectivos com os diversos sindicatos representativos dos trabalhadores do nosso sector.
É precisamente nisso que estamos já a trabalhar. Muito em breve iremos apresentar aos sindicatos a proposta de um novo clausulado.
Sabemos que, em qualquer negociação, terá sempre de haver cedências de ambas as partes. Essa é a nossa consciência mas é igualmente o apelo que fazemos aos sindicatos. O de que saibamos negociar seriamente, em prol das nossas empresas e dos nossos trabalhadores.
Aproveito esta oportunidade para chamar a atenção das nossas empresas para um trabalho publicado nesta edição de Metal, no qual se procura contribuir para um mais cabal esclarecimento quanto aos efeitos práticos, no imediato, da caducidade das convenções."