sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Sobre a responsabilidade ambiental das empresas

No editorial da edição de "Metal" publicada como suplemento do jornal "Vida Económica", de 26 de Fevereiro, o Presidente da Direcção da AIMMAP lamentou o comportamento do legislador português, o qual impôs dificuldades acrescidas e injustificadas às empresas nacionais no que concerne ao cumprimento de algumas novas obrigações em sede de responsabilidade ambiental.
Tendo em conta a enorme importância de que esta matéria se reveste, transcreve-se nas linhas subsequentes deste blogue o editorial em causa.
"Responsabilidade ambiental"
Conforme é sabido, por força do disposto no Decreto-Lei nº 147/2008, de 29 de Julho, a partir do passado dia 1 de Janeiro de 2010 as empresas portuguesas que exerçam actividades susceptíveis de colocar em risco o ambiente estão obrigadas a constituir garantias financeiras para cobertura de riscos de responsabilidade ambiental.
Conceptualmente, nada teríamos a objectar à introdução de uma obrigação desta natureza. A protecção ambiental é um valor que as sociedades modernas têm obrigação de preservar. Pelo que todos os cidadãos e empresas devem ser responsabilizados em conformidade.
Mas se em teoria a ideia do legislador não poderá ser atacada, na prática verifica-se que o poder político uma vez mais andou mal.
Como acontece quase sempre no domínio da legislação de protecção ambiental, a lógica voluntarista e mesmo fundamentalista prevaleceu sobre os legítimos interesses das empresas e o bom senso.
Com efeito, resolveu impor-se às empresas uma nova obrigação - da qual decorrem aliás elevados custos financeiros -, mas não se teve o menor cuidado em avaliar o impacto dessa obrigação. E nem sequer se diligenciou no sentido de se clarificar os termos em que o cumprimento da obrigação deveria ser levado a efeito.
Em resultado da inépcia do poder político, estão agora as empresas confrontadas com uma situação verdadeiramente insólita. E há a esse propósito três questões dificeis de aceitar.
Em primeito lugar, verifica-se que o diploma aqui em apreço está já em vigor mas não foi ainda regulamentado. O que é um verdadeiro absurdo!
Em segundo lugar, há uma absoluta indefinição no que concerne à identificação das empresas a que a obrigação é aplicável. Nomeadamente, não se sabe quais as excepções existentes à regra geral, sendo possível a conclusão de que quase todas as empresas industriais estão abrangidas.
Finalmente, o sector segurador tem referido às empresas que não está em condições de proporcionar produtos susceptíveis de cobrir a totalidade das obrigações impostas pelo diploma no que se refere à constituição de garantias. O que é verdadeiramente anedótico, até porque é sintomático de que o legislador nem sequer cuidou de saber previamente qual o contexto em que iria fazer aplicar a lei.
De toda esta falta de clarificação resulta que grande parte das empresas não está sequer em condições de saber se a obrigação lhe é ou não aplicável. E para além disso acresce que mesmo as que adivinhem estar abrangidas pelo diploma não poderão cumprir a obrigação aqui em causa porque as seguradoras não lhes sabem tratar do assunto.
Sabemos que a CIP está a acompanhar devidamente este tema e que irá diligenciar certamente no sentido de que os direitos das empresas industriais sejam respeitados.
Mas independentemente disso, não poderemos deixar de antecipar que a AIMMAP não admitirá que as empresas suas associadas possam em circunstância alguma vir a ser acusadas por qualquer suposta infracção neste âmbito. Se a lei não é clara e o seu cumprimento impossível, nada poderá pois ser assacado às empresas.
Gostaria de aproveitar esta oportunidade para acrescentar um ponto na discussão a respeito deste assunto, comparando o que está a ser feito em Portugal com o que foi feito em Espanha.
Vejamos: em Portugal não há aparentemente excepções quanto ao cumprimento da obrigação de constituição das garantias, não existe qualquer limite para os montantes respectivos e obriga-se a que cada empresa, por si, desenvolva os estudos necessários à avaliação dos seus riscos e ao meio ambiente.
Já em Espanha, estão claramente definidas as excepções, previu-se um regime diferenciado para empresas que possuam certificação ambiental, fixou-se um tecto para as garantias financeiras e existem ou estão em preparação guias sectoriais para a avaliação de riscos.
As diferenças são gritantes. Em Portugal, como sempre, somos vagos, genéricos, fundamentalistas e não queremos saber das empresas para nada. Já em Espanha, trata-se das prioridades como se impõe, protegendo o ambiente sem que isso implique atacar as empresas.
Seria bom que, por uma vez, seguíssemos os bons ventos que neste âmbito sopram de Espanha.
E permita-me dizer que, no que se refere à avaliação de riscos, há condições práticas para que a lei seja alterada de acordo com o que está previsto em Espanha. Aliás, se o Estado português se escuda na consciência de que não tem capacidade para fazer a avaliação e elaborar os respectivos guias sectoriais, poderá seguramente encomendar esse trabalho aos Centros Tecnológicos. Relativamente ao caso específico do sector metalúrgico e metalomecânico, poderemos garantir que o CATIM estará em condições de o executar com excelência.
Aníbal Campos
Presidente da Direcção da AIMMAP"