sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Alterações à legislação laboral

O governo português anunciou a intenção de introduzir algumas alterações à legislação laboral, nomeadamente no que concerne às fórmulas de cálculo das indemnizações a pagar aos trabalhadores no âmbito de despedimentos colectivos e/ou em consequência da caducidade de contratos de trabalho a termo.

No editorial do “Metal” publicado como suplemento da edição de 24 de Fevereiro do jornal “Vida Económica”, o Presidente da Direcção da AIMMAP manifestou o seu apoio a esta intenção do governo, a qual, para além do mais, poderá ser um importante ponto de partida para outros ajustamentos futuros à legislação laboral que estimulem a criação de emprego em Portugal.

Tendo em conta a grande importância deste assunto, transcreve-se nas linhas subsequentes o texto correspondente ao citado editorial.

"Alterações à legislação laboral

As indemnizações pagas pelas empresas portuguesas no âmbito de despedimentos colectivos ou em consequência da caducidade de contratos a termo estão seguramente entre as mais elevadas da Europa.
Desde há muito que os representantes das empresas portuguesas reclamavam alterações à legislação laboral nesse âmbito, pedindo muito particularmente a criação de condições semelhantes àquelas de que as suas concorrentes beneficiam noutros países europeus.
Tal como muitos observadores atentos e insuspeitos sublinham, os elevados custos associados aos despedimentos têm um efeito perverso na economia, inibindo claramente a criação de mais postos de trabalho bem como a modernização e a reestruturação de muitas empresas.
As contas são muito fáceis de fazer. Se existe à partida a consciência de que os despedimentos são caros, dificilmente haverá condições para se criar mais emprego.
O Governo português está actualmente a assumir a coragem de tocar nesta verdadeira vaca sagrada. E prepara-se para fazer ajustamentos nesse domínio, reduzindo os montantes das indemnizações para os novos contratos de trabalho.
Não interessa se o faz por causa da crise, por imposição da União Europeia ou por iniciativa própria.
O que é fundamental é que o está finalmente a fazer.
Sendo certo que a nova lei apenas será aplicável aos contratos de trabalho que venham a ser celebrados após a sua entrada em vigor, é verdade que os respectivos efeitos na dinamização do emprego apenas poderão ser medidos a médio prazo.
A minha convicção, porém, é a de que esta medida irá seguramente contribuir para a criação de postos de trabalho e para a diminuição do desemprego – particularmente entre os mais jovens.
Em paralelo irá potenciar a modernização de muitas empresas, designadamente na indústria transformadora.
Em todo o caso, estaremos disponíveis para daqui a alguns anos fazer o balanço ao impacto desta iniciativa legislativa.
E essa será a verdadeira prova dos nove quanto aos argumentos dos dois lados da barricada.
Entretanto, louve-se a coragem e a lucidez do Governo por esta iniciativa em concreto.
E só é pena que alguns persistam em tentar parar o vento com as mãos.

Aníbal Campos
Presidente da Direcção da AIMMAP"