segunda-feira, 28 de maio de 2012

Congelar as reformas é uma má medida económica

No editorial do “Metal” publicado como suplemento da edição de 25 de maio de 2012 do jornal “Vida Económica”, o presidente da direção da AIMMAP escalpelizou uma série de questões concernentes à medida recentemente tomada pelo governo português no sentido de congelar a possibilidade de antecipação das reformas.

Conforme muito bem explicou essa medida está alicerçada em critérios de natureza meramente financeira. Mas é uma medida que não só é danosa em termos económicos como perigosa ao nível social.

Considerando a importância do tema e a acuidade do texto, transcreve-se em seguida o editorial em causa.


"O congelamento da antecipação das reformas

De surpresa e sem discussão prévia com os parceiros sociais, o governo decidiu congelar a antecipação das reformas.
Aparentemente, o objetivo subjacente a esta medida é o de impedir o agravamento da despesa do Estado.
Do ponto de vista financeiro e orçamental, a medida em causa parece fazer sentido. Na verdade, impedindo os trabalhadores de acederem mais cedo à situação de reforma, o Estado português poderá evitar um aumento da sua despesa com as pensões que se obriga a pagar aos reformados.
E também do ponto de vista da sustentabilidade da segurança social, facilmente se encontrarão argumentos em defesa da bondade desta medida.
Todavia, talvez as coisas não sejam tão líquidas como o governo pretende.
E caso analisemos esta situação com mais detalhe, chegaremos à conclusão que também aqui, uma vez mais, o nosso governo incorre no erro em que se encontra verdadeiramente viciado: excesso de finança e défice de economia.
Na verdade, se esta questão for encarada sob o prisma da dinamização económica, é inevitável que tenhamos muitas reticências.
Manifestamente, esta decisão é verdadeiramente cega e até mesmo de algum modo irracional. E nesse sentido é nefasta para a economia.
Com efeito, o congelamento das reformas impede a reestruturação dos quadros de pessoal das empresas. E frustra totalmente a possibilidade de substituição de trabalhadores já cansados, muitas vezes desatualizados e frequentemente desmotivados por jovens com mais habilitações e motivação acrescida.
Isto é naturalmente um fator inibidor de modernização das empresas, o que seguramente prejudica o crescimento da economia.
Acresce que também do ponto de vista social a medida é contraproducente, visto que adia o ingresso dos mais jovens no mercado de trabalho. Isto é naturalmente assustador, particularmente numa conjuntura como a atual em que o desemprego jovem é extremamente elevado, atingindo cerca de 35% dos portugueses com menos de 30 anos de idade. É que, se não damos o que fazer aos nossos jovens, será bom que nos interroguemos previamente de quais serão as consequências dessa nossa decisão.
Ao exposto teremos ainda de juntar a circunstância de mesmo do ponto de vista financeiro a medida aqui em apreço não ser totalmente blindada, visto que embora o Estado poupe o pagamento das pensões, terá ainda assim de suportar, em contrapartida, outro tipo de encargos sociais com os mais jovens, tais como, nomeadamente, subsídios de desemprego ou rendimentos sociais de inserção.
Tudo isto nos remete para uma questão que nos parece fulcral. Esta é uma medida cega que se aplica a todos os casos, independentemente do número de anos de descontos das pessoas visadas. O tratamento é igual para trabalhadores com 40 anos de descontos ou com 20 anos de descontos. O que não faz sentido.
Para além disso aplica-se indiferenciadamente, quer o reformado seja ou não substituído pela sua entidade empregadora no respetivo posto de trabalho. O que significa que, para quem concebeu a medida, é irrelevante que o posto de trabalho seja extinto em consequência da reforma da pessoa que o ocupava ou que, pelo contrário, o trabalhador reformado seja substituído por um jovem desempregado. O que é irracional.
Pergunto agora o seguinte: será que não é possível corrigir-se estas anomalias e iniquidades e tentar conseguir-se uma lei mais justa?
Aníbal Campos
Presidente da Direção da AIMMAP"