sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Medidas que merecem aplauso

Na edição de 22 de fevereiro do jornal “Metal”, no seu editorial, o presidente da direção da AIMMAP, Aníbal Campos, sublinhou o seu aplauso a duas iniciativas legislativas do governo, ambas da responsabilidade do Ministério da Economia e do Emprego.

Tanto uma medida como outra reportam-se ao acesso ao subsídio de desemprego: a primeira relativamente a gestores e empresários e a segunda no contexto de acordos de cessação de contratos de trabalho.

Ambas as medidas têm um profundo significado e são naturalmente muito caras ao mundo empresarial.

Considerando tais circunstâncias e tendo ainda em conta a acuidade da intervenção do presidente da AIMMAP, transcreve-se nas linhas subsequentes o editorial em apreço.

"Duas medidas positivas

O atual governo concretizou no passado mês de janeiro duas medidas que merecem o nosso aplauso – ambas no domínio do acesso ao subsídio de desemprego.
No interior desta edição, é dedicada alguma atenção a cada uma dessas duas iniciativas. Mas independentemente disso, da mesma forma que não nos coibimos de censurar aquilo que é mal feito, temos todo o gosto em enfatizar o que é feito de positivo.
Nesse sentido, começo por aplaudir o facto de finalmente ter sido consagrada legalmente a possibilidade de ser atribuído o subsídio de desemprego a empresários e membro dos órgãos sociais das pessoas coletivas.
Estes eram os únicos cidadãos a quem o Estado recusava pagar o subsídio de desemprego. Nunca nos conformámos com essa verdadeira iniquidade e sempre lutámos no sentido de a eliminar.
Foi agora finalmente feita justiça. Orgulhamo-nos por ter contribuído com o nosso esforço para a obtenção deste resultado. E faço questão de saudar muito particularmente António Saraiva, o qual, enquanto Presidente da CIP, foi o principal responsável pela implementação desta medida. Com a sua determinação e empenho no processo negocial que precedeu a aprovação desta medida em sede de concertação social, a CIP honrou uma vez o mais o seu compromisso de contribuir para a dignificação dos empresários portugueses. E em consequência disso, pelo menos neste domínio, os empresários deixarão de ser tratados pelo Estado como portugueses de segunda.
O Ministro Álvaro Santos Pereira é igualmente merecedor de reconhecimento. Não obstante esta matéria tivesse sido acordada em concertação social durante a anterior legislatura, a verdade é que foi no mandato do atual Ministro da Economia e do Emprego que finalmente se desbloqueou o assunto. Ainda que seja certo que, aparentemente, a medida aqui em causa apenas será suscetível de produzir efeitos práticos daqui a dois anos.
A segunda medida positiva a que agora me quero reportar tem a chancela de protagonistas semelhantes. Também aqui o Ministro Álvaro Santos Pereira e os parceiros sociais em geral tiveram um papel da maior importância.
Refiro-me concretamente à criação da figura, para efeitos de caracterização de desemprego voluntário, do acordo de cessação de contrato de trabalho subordinado ao objetivo de reforço da qualificação e capacidade técnica das empresas.
Nos termos dessa nova figura, o trabalhador cujo contrato cesse por acordo terá direito a receber subsídio de desemprego desde que a entidade empregadora admita, até ao final do mês subsequente, um novo trabalhador para posto de trabalho a que corresponda o exercício de atividade de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponha uma especial qualificação.
A condição indispensável para tal efeito é a de que o novo trabalhador seja admitido através de contrato sem termo e a tempo completo.
Mas em contrapartida, verifica-se que o acesso ao subsídio de desemprego, por parte de trabalhadores abrangidos por cessações de contrato de trabalho efetuadas ao abrigo desta figura, não estará condicionado por quotas ou limites.
Este novo regime tem todas as condições para se transformar num instrumento de grande utilidade para empresas que pretendam modernizar-se e reforçar a respetiva capacitação.
E não há quaisquer dúvidas de que a criação desta medida é o resultado de uma excelente negociação em que todos os envolvidos ficam a ganhar.
Do lado das empresas, potencia-se a sua modernização.
No que concerne aos trabalhadores, não só se facilita o acesso dos menos motivados ao subsídio de desemprego como se contribui para uma mais rápida inserção no mercado de trabalho de outros mais qualificados.
E quanto ao Estado, tem todas as condições para reduzir os encargos em prestações sociais ao mesmo tempo que ajuda a injetar sangue novo na economia.
Como sempre, a concertação social funcionou. Só é pena que por vezes alguns responsáveis governamentais esqueçam isso.
Aníbal Campos
Presidente da Direção da AIMMAP"