quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

INCLUSÃO SOCIAL

O sector metalúrgico e metalomecânico tem mostrado a sua excelência aos mais variados níveis.

Para além das suas performances em termos económicos, é de realçar particularmente a sua crescente sensibilidade social.

Exemplo disso, é precisamente a forma como o sector encara como prioridade a inclusão social.

Na sequência da recente celebração de um protocolo de cooperação entre a AIMMAP e a Associação Portuguesa de Deficientes (APD), foi esta matéria abordada na coluna de opinião da AIMMAP no jornal “Diário Económico”.

Tendo em consideração o relevo desta iniciativa, passa a transcrever-se neste blogue o texto da supra referida coluna de opinião.
"ADMISSÃO DE PESSOAS DEFICIENTES NAS EMPRESAS

A AIMMAP – Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal, celebrou no passado dia 18 de Dezembro um protocolo de cooperação com a Associação Portuguesa de Deficientes (APD) no sentido de promover a admissão de pessoas deficientes como trabalhadores das empresas do sector metalúrgico e metalomecânico em Portugal.
Para além do muito que já se referiu sobre esta iniciativa, há alguns dados que importa enfatizar devidamente
Assim, em primeiro lugar, regista-se que, tal como foi sublinhado pelos próprios representantes da APD e pelos representantes das entidades oficiais que estiveram presentes na cerimónia de apresentação do protocolo, esta iniciativa partiu da iniciativa da AIMMAP, tendo sido um acto totalmente genuíno e voluntário de consciência social.
Por outro lado, como foi de igual modo justamente realçado, nunca antes qualquer outra associação de empregadores terá promovido uma iniciativa com estas características em Portugal.
Para além disso, é igualmente importante fazer registar que este sentido social da AIMMAP é o reflexo daquilo que sentem as suas empresas, as quais são as primeiras a prezar os valores que subjazem a um projecto desta natureza.
Sem prejuízo de outras, há três razões muito concretas que são verdadeiramente sintomáticas desta asserção.
A primeira, evidenciada pelo facto de, logo nesta primeira iniciativa no âmbito de um projecto que se pretende mais amplo, terem estado presentes na sessão de apresentação do protocolo representantes de várias empresas do sector, interessadas em conhecer melhor esta matéria.
A segunda, corporizada pelo facto de ter sido apresentado na sessão de esclarecimento já realizada no âmbito do protocolo um caso notável de integração de trabalhadores deficientes numa empresa do sector metalúrgico e metalomecânico: a Valdemar dos Santos, Lda (VALSAN).
A terceira, que resulta do facto de, nessa mesma sessão de esclarecimento, uma empresa do sector ter anunciado publicamente a intenção de admitir dois trabalhadores deficientes.
Trata-se concretamente da empresa Mário e Dominguez, Lda, a qual irá aliás contar com o apoio e o empenho da AIMMAP na instrução de todos os procedimentos necessários para a admissão dos trabalhadores em causa e para o acesso aos incentivos previstos para o efeito.
A AIMMAP não pode deixar de sentir uma profunda satisfação pelo facto de esta iniciativa ter merecido um eco tão célere da parte da disponibilidade das suas empresas.
Também neste âmbito, sente que está no bom caminho em prol de todos os seus objectivos.
Por isso mesmo, irá continuar a trabalhar no âmbito deste protocolo, mantendo-se firme no propósito de sensibilizar o sector para a grandeza deste seu compromisso com a sociedade portuguesa.
E sente com o maior orgulho que, também nesta vertente social, o sector que representa dá mostras de uma inequívoca excelência."

COMPENSAÇÃO DO IVA

No seu mais recente editorial no “Metal”, o Presidente da Direcção da AIMMAP chamou uma vez mais atenção de todos nós para o facto de o Estado português ser genericamente um mau cumpridor.

Para além disso, apresentou uma sugestão concreta no sentido de, pelo menos em alguns casos, o Estado português poder honrar os seus compromissos de forma mais célere perante os seus fornecedores.

Sugeriu concretamente que, aqueles que pagam IVA, pudessem compensar os montantes que devem a esse título com os de que são credores em consequência dos fornecimentos.

É importante que esta mensagem do Presidente da Direcção da AIMMAP possa chegar ao conhecimento de um número maior de pessoas, razão pela qual se insere neste blogue o texto em causa.
"DEDUÇÃO DE CRÉDITOS NO PAGAMENTO DO IVA

É sabido que o Estado português não prima por ser um bom pagador. Aliás, embora num contexto diferente daquele que agora pretendo abordar, na última edição deste nosso jornal tive oportunidade de lamentar exactamente essa circunstância.
Nesse editorial anterior reportei-me aos atrasos no pagamento de incentivos no âmbito de projectos de financiamento promovidos por empresas, associações e outras instituições.
Nesta nova oportunidade gostaria de sublinhar os atrasos do Estado nos pagamentos aos seus fornecedores de bens e serviços.
No nosso sector há muitas empresas em tais condições. Empresas que fornecem bens ou prestam serviços ao Estado e que são obrigadas a penar longos meses ou até anos até que aquele se digne honrar os seus compromissos.
Nem sequer é necessário que aqui se sublinhe uma vez mais que este comportamento relapso do Estado é verdadeiramente lamentável, pois esse é um dado absolutamente incontroverso.
Resta-nos pois apenas continuar a pressionar as autoridades no sentido de contribuírem para que o Estado português possa ser finalmente visto como uma entidade de bem.
Em todo o caso, não quero aqui cingir-me a enunciar objectivos que até podem parecer quixotescos.
Pelo contrário, gostaria de apresentar uma sugestão prática no sentido de tentar ajudar a resolver o problema.
Com efeito, na generalidade dos casos, as empresas credoras do Estado, são igualmente sujeitos passivos em sede de IVA.
Consequentemente, apresentam as suas declarações mensais nesse âmbito, entregando ao Estado as quantias devidas a tal título.
Verifica-se assim que, em muitos casos, as empresas entregam ao Estado o dinheiro do IVA mas continuam sem receber o que lhes é devido por conta dos fornecimentos.
Ou seja, são obrigadas a pagar o que devem ao Estado e ainda assim não recebem deste o que o mesmo lhes deve.
Ora, em quaisquer relações comerciais ou outras entre duas pessoas de bem, quando há créditos e débitos recíprocos entre ambas as partes, procede-se à compensação.
O que me pergunto, pois, é se há alguns motivos sérios e válidos que impeçam que, nos casos aqui retratados, essa compensação seja efectuada.
Sinceramente, não encontro nenhuns. Pelo contrário, é absurdo que essa compensação não possa ser feita.
Assim sendo, gostava de apresentar publicamente essa sugestão. A de que as empresas possam deduzir nos seus pagamentos ao Estado em sede de IVA, os montantes que o Estado lhes deve a qualquer título, nomeadamente como contrapartida dos fornecimentos efectuados.
Esta seria uma medida simples, absolutamente exequível e da mais elementar justiça. E enquanto o Estado não a subscrever jamais poderá ter o respeito dos contribuintes.
António Saraiva
Presidente da Direcção da AIMMAP"

DO ICEP À AICEP

O percurso histórico do ICEP/AICEP ao longo dos anos mais recentes é verdadeiramente assustador do ponto de vista conceptual.

Com alterações abruptas, contradições, avanços, recuos, curvas para a direita e curvas para a esquerda, não se chega em momento algum a vislumbrar um rumo minimamente definido.

Por muito que seja lamentável constatar tal realidade, este percurso ziguezagueante da entidade que tem a obrigação de promover as exportações portuguesas tornou-se um verdadeiro factor de perturbação. Um inequívoco custo de contexto.

Na última edição do jornal “Metal” foi publicado um artigo de opinião no qual se sublinhou os custos que emergem para as empresas desta triste situação.

Sendo esse artigo oportuno e sugestivo, procede-se à sua transcrição neste blogue.
"CUSTOS DE CONTEXTO – A AICEP

É importante que se esclareça previamente que não se pretenderá aqui sustentar que o funcionamento da AICEP consubstancia um qualquer custo de contexto.
Não são nem os dirigentes nem os colaboradores da AICEP que estão em causa. E nem sequer há qualquer razão de queixa concreta do funcionamento de tal Agência ao longo dos poucos meses que, enquanto tal, tem de existência.
O que custa a entender, e é inequivocamente um factor de perturbação da actividade das empresas, é o percurso histórico desta instituição ao longo dos últimos anos, em permanentes avanços e recuos e em sistemáticas curvas e contra-curvas.
Para que não sejamos fastidiosos, fiquemo-nos pelos últimos 5 anos. E tiremos as devidas conclusões.
Já foi ICEP e agora é AICEP. Foi objecto de uma cisão, de onde saiu a API. Convergiu com o IAPMEI e esteve em processo de fusão com o mesmo. Divergiu do IAPMEI e seguiu rumo distinto. E voltou a aproximar-se da API, com a qual se fundiu.
Já tratou em conjunto de investimentos e promoção das exportações. Passou a tratar só das exportações. E agora voltou ao investimento.
Já foi árbitro, jogador, juiz de linha ou apenas espectador.
Já viu as empresas como parceiros, beneficiários ou meros clientes.
Já apostou em sectores, em fileiras ou apenas nas empresas.
Já privilegiou as marcas âncora, a marca Portugal ou as marcas que muito bem entendeu.
Já se envolveu directamente em projectos, já os delegou em associações ou nem uma coisa nem outra.
Entretanto, continuando a tratar apenas dos últimos 5 anos, já teve 5 Presidentes diferentes. Todos eles seguramente com o maior empenho em prestar o melhor serviço ao país. Mas diferentes. Com cinco diferentes estratégias, cinco diferentes visões e cinco diferentes posturas.
Como é que as empresas podem conseguir lidar com isto?
Alguém acredita que, desta forma, alguma vez poderá o ICEP, a AICEP ou a sua eventual sucessora na próxima ocasião em que mudar o Ministro, o Governo ou os humores de quem decide, contribuir verdadeiramente para a promoção das exportações portuguesas?
Alguém acredita que, assim, será possível às empresas competentes e modernas contarem com o apoio do Estado para definição das suas políticas de internacionalização?
Alguém acredita que, desta forma, poderá o Estado ajudar verdadeiramente as empresas emergentes a consolidar projectos coerentes e estruturados para penetração em outros mercados?
E será que algum alemão, espanhol ou inglês acredita ser verdade o que aqui se constata?
Se isto não é um custo de contexto, o que é então?"

terça-feira, 18 de dezembro de 2007

MAIS POSTOS DE TRABALHO

O Governo português anunciou recentemente que haviam sido criados mais de 100.000 empregos novos nos últimos dois anos e meio.

Conforme resultou dos elementos disponibilizados nesse âmbito, esse incremento do emprego resultou essencialmente de novos contratos a termo.

Este dado é susceptível de nos fazer reflectir a vários níveis e muito particularmente se se justifica que continue a estigmatizar-se de forma quase primária os contratos a termo.

O Presidente da Direcção da AIMMAP abordou exactamente essa questão na sua mais recente coluna de opinião no jornal “Vida Económica”, datada de 14 de Dezembro de 2007.

Dada a importância do assunto, transcreve-se neste blogue o texto completo da supra referida coluna de opinião.
"MAIS CONTRATOS A TERMO, MAIS EMPREGO

É sabido que o actual Governo português prometeu, ainda em campanha eleitoral, aumentar significativamente o volume do emprego.

Recentemente, assistimos a anúncios do Primeiro Ministro no sentido de que essa promessa estaria a ser concretizada.

Concretamente, o poder actual destacou o facto de terem sido criados 106 mil empregos novos desde que o Governo em funções tomou posse.

Logo se sucederam as parangonas nos jornais, com referências ao facto de o emprego criado no mandato do Governo só se dever a contratos a termo.

Segundo dados oficiais do INE, é verdade que, conforme o Governo anuncia, nos últimos dois anos, a criação líquida de emprego traduziu-se num número de mais 106 mil postos de trabalho.

Esses mesmos dados do INE legitimam igualmente os títulos da comunicação social, porquanto se verifica ser certo que o crescimento do emprego resultou de um aumento de novos contratos a termo e constata-se inclusivamente que o número de contratos por tempo indeterminado até diminuiu.

Efectivamente, no período em referência, registou-se um aumento de 141 mil trabalhadores com contratos a termo. E uma redução de 19 mil trabalhadores no universo dos efectivos.

Enquanto Presidente da AIMMAP, parece-me que estes dados nos obrigam a reflectir.

Pelo que entre a propaganda e a contra-propaganda tentemos atentar nos números com alguma objectividade. E abalancemo-nos também, sem demagogias, a procurar as eventuais causas subjacentes.

Bem sei que jamais há respostas unívocas a propósito de uma questão com esta. Mas seríamos autistas se ignorássemos os sinais.

Ora, é pacífico que o actual Código do Trabalho, que entrou em vigor no limiar de 2004, veio permitir uma maior margem de flexibilidade na celebração de contratos a termo.

É hoje relativamente menos difícil proceder-se à admissão de trabalhadores através de tal tipo de contrato.

Pelo que, naturalmente, é compreensível que se registe um aumento do número de trabalhadores contratados em tal modalidade.

Mas o que daqui resulta com maior evidência é que, neste novo enquadramento jurídico-laboral, o volume global de empregos aumentou.

O que nos permite concluir que, em maior ou em menor grau, uma maior flexibilidade nas regras subjacentes à contratação a termo potenciou um efectivo aumento líquido do emprego no nosso país.

Aliás, a circunstância de o aumento do número de trabalhadores em termos globais ser acompanhada por uma redução do número de trabalhadores efectivos, parece sugerir que este fenómeno de aumento do emprego é resultado, mais do que de um maior aquecimento da economia, de um ambiente legal mais propício.

Esta asserção conduz-nos a uma outra conclusão da maior importância, a qual é a de que uma maior flexibilização da legislação laboral, para além de todas as suas virtualidades naturais para uma maior dinamização da economia, será inclusivamente susceptível de contribuir para a criação de mais postos de trabalho.

Tudo isto é merecedor de atenção por parte do poder político ou dos parceiros sociais.

E parecer-me-ia adequado que todos nós contivéssemos instintos menos reflectidos quando nos queixamos de que o aumento do emprego resulta de mais contratos a termo.

Afinal de contas, o que pretendemos? Queremos ou não queremos uma economia mais sólida e competitiva? Queremos ou não queremos combater o desemprego? Queremos ou não queremos conferir maior eficácia e justiça social na implementação dos apoios do Estado social aos mais carenciados?

Se a celebração de mais contratos a termo contribui para prossecução de tais objectivos, porquê continuar a estigmatizá-la?

Lamento que, em nome de utopias ou preconceitos, se continue a tentar ignorar as evidências.

Preocupa-me que, num país com uma economia tão ameaçada e com um Estado com recursos tão limitados, insistam alguns em negar a realidade.

E fico objectivamente inquieto que os advogados da rigidez nem sequer alguma vez tenham manifestado a menor disponibilidade para aceitar que os seus pontos de vista não correspondem necessariamente a verdades incontroversas.

Leiam os números. Atentem nos factos. Analisem a realidade. E façam-no sem sujeição a dogmas ou a juízos de valor previamente formulados.

António Saraiva
Presidente da Direcção da AIMMAP"

sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

JUSTIÇA

O Governo português tem vindo a anunciar diversas medidas de descongestionamento dos Tribunais portugueses, tendo vista conferir maior celeridade e eficácia ao sistema judicial.

A AIMMAP apoia tais medidas, razão pela qual o Presidente da Direcção se pronunciou favoravelmente sobre o assunto, em artigo de opinião publicado no Diário Económico – edição de 12 de Dezembro.

Dado o interesse e a actualidade do artigo em questão, transcreve-se em seguida neste blogue o respectivo conteúdo.
"JUSTIÇA MAIS CÉLERE
MEDIDAS DE DESCONGESTIONAMENTO DOS TRIBUNAIS

Já em oportunidade anterior, muito recentemente, abordei neste jornal, enquanto Presidente da Direcção da AIMMAP – Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal, os prejuízos decorrentes para a economia nacional do actual estado de congestionamento dos tribunais portugueses.
Nessa ocasião reportei-me muito concretamente ao caso da intervenção obrigatória dos tribunais em casos de acidentes de trabalho em que há acordo entre as partes.
E fiz constar o aplauso da AIMMAP ao objectivo do actual Governo de retirar dos tribunais essa matéria.
Sucede porém que, para além dessa medida, há uma série de outras que também estão previstas, ou já mesmo implementadas, para aliviar os tribunais de cargas absolutamente desnecessárias.
E devo sublinhar que, em termos conceptuais, apoiamos totalmente o essencial de tais medidas.
Com efeito, todo o nosso sistema judicial caracteriza-se pela preocupação de conferir o maior número possível de garantias aos utentes da justiça.
Acontece no entanto que o sistema foi concebido num momento histórico em que o número de pendências era incomensuravelmente menor.
Com o aumento exponencial do número de acções judiciais instauradas, o facto de haver tantas garantias contribuiu decisivamente para um acréscimo de lentidão dos processos.
Pelo que actualmente, as empresas e os cidadãos aguardam cada vez mais tempo por uma decisão judicial.
Ora, uma justiça lenta não é uma verdadeira justiça. Pelo que é tempo de abdicarmos de algumas garantias que na maior parte das vezes acabam por ser meramente teóricas, a troco de uma maior celeridade processual.
No que se refere à AIMMAP estamos disponíveis para trocar alguma segurança jurídica por uma maior rapidez.
Assim sendo, apoiamos soluções que, em determinados casos, diminuam o número de recursos possíveis.
Concordamos com o facto de, em alguns casos e dentro de determinados parâmetros, se conferir eficácia definitiva a decisões proferidas no âmbito de providências cautelares.
Subscrevemos a opção de se retirar dos tribunais um conjunto alargado de situações que podem mais facilmente ser resolvidas por entidades administrativas ou outras.
Damos o nosso apoio a um crescente investimento nos meios alternativos de resolução dos conflitos, como por exemplo a arbitragem, a conciliação e a mediação.
E apoiamos qualquer coisa que seja efectuada no sentido de acelerar os processos executivos que, principalmente no Porto e em Lisboa, estão praticamente parados.
Estamos absolutamente de acordo com aqueles que defendem que, sendo tomadas medidas como as que atrás referimos – e que em grande parte coincidem com os objectivos do actual Governo -, haverá condições para uma maior rapidez no funcionamento dos nossos tribunais.
Na verdade, se aliviarmos os tribunais de fardos desnecessários, redundantes ou inúteis, os magistrados e funcionários terão muito mais tempo e disponibilidade para tratar do que é essencial.
A justiça será então mais célere. E, assim, será finalmente Justiça.
António Saraiva
Presidente da Direcção da AIMMAP"

quarta-feira, 28 de novembro de 2007

ACIDENTES DE TRABALHO

Foi anunciada pelo Governo a intenção de tornar desnecessário o recurso aos tribunais em casos de acidentes de trabalho de que resultem situações de incapacidade permanente dos sinistrados, sempre que houver acordo entre as partes.

Esta é uma medida que, a concretizar-se, contará seguramente com o apoio da AIMMAP, pelo que o Presidente da Direcção manifestou já a posição desta associação sobre a matéria, em artigo de opinião publicado no Diário Económico – edição de 28 de Novembro -, e que a seguir se transcreve neste blogue.

"ACÇÕES JUDICIAIS RESULTANTES DE ACIDENTES DE TRABALHO

É mais do que sabido que os tribunais portugueses se encontram hoje assustadoramente congestionados.
O sistema judicial começa efectivamente a caminhar para uma situação de verdadeira exaustão.
Pelo que têm de ser tomadas medidas urgentes no sentido de aliviar o sistema de um conjunto de competências e responsabilidades que actualmente não faz qualquer sentido que lhe estejam confiadas.
A AIMMAP – Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal, tem estado atenta aos esforços efectuados pelo poder político nesse âmbito. E, genericamente, apoia as medidas que a esse respeito têm sido implementadas.
Anuncia-se agora, a par de outras, uma medida que consideramos da maior importância.
Refiro-me concretamente à intenção de dispensar a necessidade de propositura de acção judicial em caso de acidente de trabalho do qual resulte uma incapacidade, quando exista acordo entre trabalhador e empregador.
Actualmente, no quadro legal em vigor, sempre que de um acidente de trabalho resultar uma incapacidade permanente para o trabalhador, é obrigatória a instauração de uma acção judicial.
E essa intervenção obrigatória do tribunal ocorre, mesmo quando há acordo entre as partes.
Sinceramente, para a AIMMAP, este modelo é anacrónico, não beneficiando rigorosamente ninguém.
Prejudica desde logo o trabalhador uma vez que o processo judicial confere maior morosidade à atribuição de qualquer indemnização a que o mesmo possa ter direito.
Prejudica as empresas, porquanto as obriga a deslocações sucessivas e normalmente inúteis ao Tribunal, impondo-lhes ainda um desgaste desnecessário na gestão de um processo que nada acrescenta de substantivo.
E prejudica ainda a comunidade e a economia, visto que impede a libertação de meios e recursos do sistema judicial para o tratamento de assuntos mais prementes e em que a intervenção dos tribunais é mesmo necessária.
Não temos assim quaisquer dúvidas em apoiar uma medida desta natureza. Particularmente se, conforme foi anunciado que irá acontecer, o recurso ao Tribunal apenas deixar de existir nos casos em que há acordo entre as partes, mantendo-se apenas para os casos de conflito.
Acresce ainda que, segundo podemos perceber das intenções do governo, no novo sistema irá assegurar-se não só a realização de exames médicos junto de uma entidade imparcial como também a apreciação do acordo entre as partes por uma entidade administrativa ou equivalente.
Donde resulta que, assim sendo, esta medida de desjudicialização não irá implicar qualquer diminuição de garantias a todas as partes directamente envolvidas.
Entende pois a AIMMAP que, a concretizar-se esta intenção do Governo, todos sairemos a ganhar.
Pelo que a medida contará com o apoio desta associação bem como, seguramente, das empresas que representa.
Aliás, estamos certos de que, sendo tão evidentes os ganhos que daqui resultarão para todos, dificilmente esta solução deixará de ser apoiada de forma unânime.
António Saraiva
Presidente da Direcção da AIMMAP"

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

SOBRE A EFICIÊNCIA FISCAL

Muito se tem vangloriado o Estado português pelo alegado aumento da eficácia da sua máquina fiscal.

Porém, a eficiência de qualquer administração tributária não poderá ser aferida apenas pelos resultados atingidos por uma máquina colectora voraz.

Em artigo publicado na “Vida Económica” – edição de 2007-11-23 -, o Presidente da Direcção da AIMMAP procurou fazer um ponto de ordem a esse respeito.

Tendo em conta não só a importância da matéria em questão como também o significado da argumentação expendida, justifica-se plenamente a transcrição de tal artigo neste blogue.


"EFICIÊNCIA FISCAL

Nos últimos tempos habituámo-nos a ouvir falar de um significativo aumento da eficiência da administração tributária em Portugal.
Não tenho dúvidas de que a máquina fiscal está a funcionar muito melhor no que se refere à concretização das cobranças.
Enquanto cidadão, empresário e Presidente da Direcção da AIMMAP congratulo-me não só com o facto de a cobrança de impostos ter passado a ser mais eficaz como também com a circunstância de começar a haver condições para que se possa concluir que o sentimento de impunidade anteriormente existente neste domínio poderá vir a desaparecer.
Tenho no entanto as maiores reservas a que possamos embandeirar em arco com estas notícias.
A qualidade da administração fiscal não pode ser aferida apenas pela eficiência com que os impostos são cobrados.
Tão ou mais importante é a forma com que os seus órgãos e responsáveis tratam os contribuintes.
É que o Estado não pode ser ágil e mesmo voraz quando se trata de cobrar, e, ao invés, ser lento e autista quando se trata de respeitar os direitos e garantias dos contribuintes.
Porém, na prática, continuamos a assistir a comportamentos muito pouco dignos por parte da administração fiscal. Seja no que se refere aos atrasos nos reembolsos a contribuintes, seja no que se refere a verdadeiros ataques processuais em que inclusivamente se violam as mais elementares garantias dos cidadãos.
Entendo pois que quem apregoa aos quatro ventos a qualidade da nossa máquina fiscal evidencia uma visão distorcida da realidade, a qual decorre de uma avaliação manifestamente errada quanto ao que deve ser o relacionamento entre os cidadãos e o Estado.
Bem sei que o aumento das situações de incumprimento fiscal ocorridas nos anos mais recentes obrigou a que o Estado se visse na contingência de tomar medidas mais drásticas.
Em todo o caso, nas sociedade modernas a adopção de medidas repressivas, quando não acompanhadas de outras medidas verdadeiramente mobilizadoras, corre o risco de vir a falhar mais tarde ou mais cedo.
Assim sendo, tomadas já as medidas coercivas, urge que sejam agora tomadas outras susceptíveis de estimular e sensibilizar os cidadãos.
Os contribuintes apenas poderão continuar a acreditar na administração tributária, se esta souber dotar-se dos meios e instrumentos indispensáveis para que sejam salvaguardados os seus direitos.
É chegado o tempo em que o Estado, para além de lesto a exigir, seja também ágil a cumprir as respectivas obrigações e a respeitar os contribuintes.
E estamos além disso chegados a um momento em que os paradigmas subjacentes ao relacionamento entre o Estado e os contribuintes terão de evoluir rapidamente para outros patamares.
A proposta de lei do orçamento apresentada pelo actual Governo integra, para além de outras sobre as quais a seu tempo me pronunciarei, uma medida simbólica que me parece poder indiciar uma evolução positiva neste âmbito.
Está de facto prevista na referida proposta de lei, num caso específico, a realização de acordos entre a administração fiscal e os contribuintes.
Refiro-me concretamente aos acordos prévios sobre preços de transferência (APPT), os quais consubstanciam a possibilidade de, no domínio das relações comerciais internacionais, o fisco e os sujeitos passivos estabelecerem um conjunto de critérios para determinação dos preços de transferência aplicáveis a operações comerciais e financeiras, previamente à realização dessas operações, com o objectivo de não só prevenir e evitar litígios como também de conferir maior segurança fiscal.
É evidente que esta é uma medida de alcance muito preciso e limitado, que acaba naturalmente por ter um peso ínfimo no relacionamento entre o fisco e a generalidade dos contribuintes.
Não posso no entanto deixar de vislumbrar aqui uma luz ao fundo do túnel, na medida em que esta será provavelmente a primeira vez em que a nossa legislação fiscal irá admitir acordos entre a administração tributária e os contribuintes.
Pelo que a importância simbólica desta eventual medida é bem superior ao seu valor facial.
Espero sinceramente que esta inovação venha a ser consequente. Ou seja, que não se limite a ser uma medida pontual mas sim, pelo contrário, um verdadeiro indício de uma opção estratégica nos termos da qual os cidadãos possam ter a pretensão de ser tratados com respeito e de forma responsável por parte do Estado.
A possibilidade de celebração de acordos entre o fisco e os cidadãos deverá pois ser alargada a muitas outras vertentes. Se assim suceder, é seguro que poderemos esperar uma maior mobilização dos contribuintes tendo em vista o reforço da eficiência fiscal. E permitam-me aliás que continue a pensar que mesmo no sentido de uma maior eficácia da máquina colectora, a nossa administração fiscal terá tudo a ganhar se puder e souber ser mais ágil no relacionamento com os contribuintes.

António Saraiva
Presidente da Direcção da AIMMAP"