quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

A urgente alteração ao Código Contributivo

Em artigo de opinião publicado na edição de 9 de Dezembro do jornal “Diário Económico”, o Presidente da Direcção da AIMMAP, na sequência do adiamento da entrada em vigor do designado Código Contributivo – de 1 de Janeiro de 2010 para o mesmo dia do ano seguinte -, insistiu na necessidade de se reequacionar o diploma em causa e introduzir-lhe as alterações que a economia exige.

Considerando a relevância do tema, transcreve-se neste blogue o citado artigo.

"O adiamento da entrada em vigor do Código Contributivo

A Assembleia da República, com os votos favoráveis de todos os grupos parlamentares da oposição e de acordo com as expectativas da generalidade dos actores sociais, aprovou recentemente um conjunto de medidas que, na prática, determinam o adiamento da entrada em vigor do chamado Código Contributivo.
Conforme é sabido, o mencionado Código, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, iria entrar em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2010.
Nos termos das deliberações agora aprovadas pela Assembleia da República, a referida entrada em vigor foi adiada para 1 de Janeiro de 2011.
Esta é aparentemente uma boa notícia. Porém, no entendimento da AIMMAP – Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal, o simples adiamento do início de vigência do Código não é uma solução eficaz para o verdadeiro problema.
Com efeito, este Código tem efeitos altamente gravosos para os empregadores e também para a generalidade dos trabalhadores.
As medidas implementadas pelo Código seriam más em 2010, como o serão também nos anos subsequentes. Pelo que um simples adiamento não passa de um paliativo inconsequente. Adia-se uma solução mas nada se resolve.
Apesar de tudo, não deixa de ser certo que se ganha tempo para que se possa reflectir nas verdadeiras questões de fundo.
Espera assim a AIMMAP que haja agora a coragem necessária para que se possam reequacionar as respostas do Código aos problemas suscitados pela realidade.
Nesses termos, haverá tempo e espaço para que durante o ano de 2010 os partidos políticos e os parceiros sociais tenham oportunidade de revisitar o conteúdo do diploma e proceder às alterações que sejam julgadas conformes com as necessidades da economia portuguesa.
Não faz sentido que sejam agravados os custos salariais indirectos e a carga burocrática das empresas.
E é absurdo que se provoquem ainda maiores restrições à possibilidade de as empresas celebrarem acordos de cessação de contratos de trabalho com os respectivos colaboradores.
Assim sendo, seria conveniente que as instâncias superiores do país a todos os níveis, pudessem analisar estas questões e encontrar uma solução que seja boa para a economia.
Não pode deixar de sublinhar-se que, no entendimento da AIMMAP, os argumentos expendidos pelos defensores do Código não passam de uma verdadeira mistificação.
Sustentar a ideia de que a não entrada em vigor do Código irá agravar o défice por via de um aumento da despesa é uma total falsidade.
Na verdade, não entrando o novo Código em vigor, mantém-se o regime actual. E se este se mantém, é absurdo que se fale em aumento da despesa ou sequer em diminuição da receita.
Pelo contrário, entende a AIMMAP que uma qualquer solução que inviabilize o início de vigência do Código Contributivo terá efeitos positivos imediatos na dinamização da economia. O que, concomitantemente, contribuirá concerteza para o desagravamento do défice.
Fica agora a AIMMAP na expectativa de que estas medidas aprovadas pela Assembleia da República tenham sido apenas um primeiro passo. E que se abra de imediato um espaço de discussão e reflexão em torno desta matéria, tendo em vista a efectiva alteração das medidas preconizadas pelo Código em apreço.
A economia portuguesa assim o exige.
António Saraiva
Presidente da Direcção da AIMMAP"


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