quinta-feira, 26 de junho de 2008

ACORDO DE CONCERTAÇÃO SOCIAL

Dada a importância e actualidade do assunto, publica-se nas linhas subsequentes um Comunicado da Direcção da AIMMAP aos seus associados sobre o acordo de concertação em matéria de relações laborais.

"COMUNICADO

No dia 25 de Junho foi dada a anuência pelo Estado português e pela generalidade dos parceiros sociais ao texto de um “Acordo tripartido para um novo sistema de regulação das relações laborais, das políticas de emprego e da protecção social em Portugal.”
O referido Acordo estará em vias de ser formalizado oficialmente.
O conteúdo do Acordo incidiu essencialmente sobre as seguintes matérias:
(1) Revisão do Código do Trabalho e da legislação complementar;
(2) Definição legal dos termos em que poderá concretizar-se a caducidade dos contratos colectivos de trabalho oportunamente denunciados (como é o caso dos CCT outorgados e denunciados pela AIMMAP);
(3) Formação profissional;
(4) Incentivos ao emprego;
(5) Protecção social.
Sem prejuízo da importância de todas as matérias em apreço, é inequívoco em todo o caso que as duas primeiras geram um interesse acrescido às empresas associadas na AIMMAP.
Pelo que, naturalmente, é legítimo que as nossas empresas pretendam documentar-se sobre o assunto.
Nesse sentido, desde já informamos que a AIMMAP irá promover todos os esclarecimentos a este propósito.
Numa primeira fase irá publicar no seu site o texto integral do Acordo – o que sucederá logo que o mesmo seja formalizado.
Em todo o caso, não pode deixar a AIMMAP de sublinhar previamente, no que se refere especificamente à revisão do Código do Trabalho, o seguinte:
A – O Acordo integra para já apenas um consenso relativamente às matérias em discussão bem como às soluções conceptuais que irão ser adoptadas (em “texto corrido”).
B – O Acordo sobre a redacção das normas irá ser em seguida objecto de nova discussão.
C – Acresce que, entretanto, irá o texto do Acordo ser remetido para a Assembleia da República, onde será discutido pelos deputados.
D – Naturalmente, será da Assembleia da República que resultará o texto final do diploma legal que irá aprovar as alterações ao Código do Trabalho.
E – Embora o respeito devido aos parceiros sociais imponha que o texto do Acordo seja acatado nos trabalhos de redacção do diploma legal, é ainda assim teoricamente possível que o mesmo sofra ainda alguns pequenos ajustamentos.
F – Significa o exposto que seria ainda prematuro nesta fase que a AIMMAP se pronunciasse de forma mais detalhada a respeito do Acordo e das soluções que o mesmo encerra.

G – Tais esclarecimentos serão pois relegados para uma fase ulterior deste processo, quando vier a ser clara qual a redacção final do diploma legal.
Sem prejuízo do exposto, os serviços da AIMMAP estão absolutamente disponíveis para tudo aquilo que os seus associados tenham por conveniente neste domínio.

Porto, 26 de Junho de 2008

A Direcção da AIMMAP"

1 comentário:

Anónimo disse...

Sinceramente, não tenho muita esperança de que seja desta. Os sucessivos governos do PS e do PSD confessam sistematicamente que a legislação laboral portuguesa é restritiva, que é preciso flexibilizar, mas depois, quando se trata de fazer leis, é sempre uma espécie de "agarrem-me senão eu mato-me". São piores que as moscas: não comem nem saem de cima.

Adriano Quintas