quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

COMPENSAÇÃO DO IVA

No seu mais recente editorial no “Metal”, o Presidente da Direcção da AIMMAP chamou uma vez mais atenção de todos nós para o facto de o Estado português ser genericamente um mau cumpridor.

Para além disso, apresentou uma sugestão concreta no sentido de, pelo menos em alguns casos, o Estado português poder honrar os seus compromissos de forma mais célere perante os seus fornecedores.

Sugeriu concretamente que, aqueles que pagam IVA, pudessem compensar os montantes que devem a esse título com os de que são credores em consequência dos fornecimentos.

É importante que esta mensagem do Presidente da Direcção da AIMMAP possa chegar ao conhecimento de um número maior de pessoas, razão pela qual se insere neste blogue o texto em causa.
"DEDUÇÃO DE CRÉDITOS NO PAGAMENTO DO IVA

É sabido que o Estado português não prima por ser um bom pagador. Aliás, embora num contexto diferente daquele que agora pretendo abordar, na última edição deste nosso jornal tive oportunidade de lamentar exactamente essa circunstância.
Nesse editorial anterior reportei-me aos atrasos no pagamento de incentivos no âmbito de projectos de financiamento promovidos por empresas, associações e outras instituições.
Nesta nova oportunidade gostaria de sublinhar os atrasos do Estado nos pagamentos aos seus fornecedores de bens e serviços.
No nosso sector há muitas empresas em tais condições. Empresas que fornecem bens ou prestam serviços ao Estado e que são obrigadas a penar longos meses ou até anos até que aquele se digne honrar os seus compromissos.
Nem sequer é necessário que aqui se sublinhe uma vez mais que este comportamento relapso do Estado é verdadeiramente lamentável, pois esse é um dado absolutamente incontroverso.
Resta-nos pois apenas continuar a pressionar as autoridades no sentido de contribuírem para que o Estado português possa ser finalmente visto como uma entidade de bem.
Em todo o caso, não quero aqui cingir-me a enunciar objectivos que até podem parecer quixotescos.
Pelo contrário, gostaria de apresentar uma sugestão prática no sentido de tentar ajudar a resolver o problema.
Com efeito, na generalidade dos casos, as empresas credoras do Estado, são igualmente sujeitos passivos em sede de IVA.
Consequentemente, apresentam as suas declarações mensais nesse âmbito, entregando ao Estado as quantias devidas a tal título.
Verifica-se assim que, em muitos casos, as empresas entregam ao Estado o dinheiro do IVA mas continuam sem receber o que lhes é devido por conta dos fornecimentos.
Ou seja, são obrigadas a pagar o que devem ao Estado e ainda assim não recebem deste o que o mesmo lhes deve.
Ora, em quaisquer relações comerciais ou outras entre duas pessoas de bem, quando há créditos e débitos recíprocos entre ambas as partes, procede-se à compensação.
O que me pergunto, pois, é se há alguns motivos sérios e válidos que impeçam que, nos casos aqui retratados, essa compensação seja efectuada.
Sinceramente, não encontro nenhuns. Pelo contrário, é absurdo que essa compensação não possa ser feita.
Assim sendo, gostava de apresentar publicamente essa sugestão. A de que as empresas possam deduzir nos seus pagamentos ao Estado em sede de IVA, os montantes que o Estado lhes deve a qualquer título, nomeadamente como contrapartida dos fornecimentos efectuados.
Esta seria uma medida simples, absolutamente exequível e da mais elementar justiça. E enquanto o Estado não a subscrever jamais poderá ter o respeito dos contribuintes.
António Saraiva
Presidente da Direcção da AIMMAP"

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