quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Tributação das verbas pagas a gestores, gerentes e administradores

Na sequência de uma alteração introduzida recentemente ao Código do IRS as verbas pagas a gestores, gerentes e administradores no final dos respectivos mandatos passaram a ser tributadas em sede de IRS na sua totalidade.

Esta alteração da lei mereceu a reacção enérgica do Presidente da Direcção da AIMMAP através de um artigo de opinião publicado na edição do jornal “Diário Económico” de 14 de Outubro.

Tendo em conta o interesse desta matéria para os associados da AIMMAP insere-se neste blogue o texto em questão.

"Ainda sobre os ataques às PME

Em artigo de opinião anterior publicado neste jornal, lamentei os inúmeros ataques de que as PME têm sido alvo por parte do Governo e da Assembleia da República.
Nesse âmbito, identifiquei vários diplomas legais publicados no passado mês de Setembro, de que resultam graves prejuízos para as empresas.
De uma forma geral todas essas iniciativas do nosso legislador parecem ter duas marcas essenciais: a desconsideração pelos problemas específicos das empresas de menor dimensão e um aparente desprezo pelos empreendedores.
Não deixa tal circunstância de ser bizarra, ainda por cima quando, na recente campanha eleitoral, todo o espectro político-partidário apregoou exactamente o contrário. Mas infelizmente os actos concretos contradizem as proclamações de vontades.
Sendo certo que o conteúdo dos diplomas legais em causa merece reprovação por igual, há ainda assim uma questão específica que, pelo seu carácter simbólico, suscita uma reflexão particular.
Reporto-me à alteração introduzida ao Código do IRS no sentido de agravar a tributação das verbas pagas a gestores e empresários. Com efeito, em consequência de tal alteração, a partir de agora, sempre que ocorra a cessação de funções de um gestor, administrador ou gerente de pessoa colectiva, a totalidade das importâncias pelos mesmos auferidas, a qualquer título, fica obrigatoriamente sujeita a tributação em sede de IRS.
Anteriormente, as importâncias auferidas pelos mesmos em consequência da cessação dos respectivos mandatos estavam isentas de IRS em termos semelhantes aos dos restantes trabalhadores portugueses. Agora, passam a ser tributadas nesse âmbito pela sua totalidade.
O argumento dos responsáveis por esta alteração legal foi o de que se trata de uma medida orientada por princípios de justiça fiscal. Mas isso não passa de uma falácia que só por distracção ou má fé poderá ser aceite.
É que, na prática, essa suposta regalia dos gerentes e administradores em sede de IRS compensava-os pelo facto de não lhes serem garantidos alguns direitos atribuídos aos restantes portugueses.
Designadamente, para além de outras faltas, a lei não assegura em caso algum, aos gerentes e administradores das empresas, o direito ao subsídio de desemprego.
O governo anterior, reconhecendo a iniquidade de tal omissão, prometera expressamente que, pelo menos em determinados casos, iria garantir tal subsídio aos gestores e empresários.
O que choca agora é que, antes de cumprir a promessa, tenha o Governo seguido na direcção contrária e decidido agravar a situação fiscal desses verdadeiros portugueses de segunda, impondo-lhes um regime de IRS que é mais gravoso do que o aplicável aos restantes trabalhadores.
Enquanto Presidente da Direcção da AIMMAP não me conformo perante esta lamentável conduta do poder político. Não cumpre as promessas de fazer justiça em questões elementares e ainda por cima reduz a nada os poucos direitos que tínhamos!
Passará pela cabeça de alguém que medidas como estas serão algum vez susceptíveis de estimular o empreendedorismo?
António Saraiva
Presidente da Direcção da AIMMAP"

Sem comentários: