quinta-feira, 14 de maio de 2009

Contra-ordenações ambientais

Prepara-se o Governo para fazer aprovar uma alteração importante ao regime sancionatório das contra-ordenações ambientais, diminuindo muito particularmente os limites mínimos dos valores das coimas respectivas.

É uma decisão que, a concretizar-se, não só será sensata como revelará um grande sentido de oportunidade.

Em artigo de opinião publicado no dia 13 de Maio do jornal “Diário Económico”, o Presidente da Direcção da AIMMAP saudou essa intenção do Governo.

Considerando a importância e a actualidade do tema em questão, transcreve-se nas linhas subsequentes o referido artigo de opinião.

"Coimas ambientais – Uma decisão sensata

Foi anunciado pela imprensa que o governo irá baixar o valor das coimas ambientais.
Conforme tantas vezes acontece, tal anúncio foi propagado com histeria e sem conhecimento de causa, pretendendo transmitir-se a ideia de que o governo estaria a revelar falta de sensibilidade ambiental.
Porém, avaliada a situação com um mínimo de racionalidade, teremos de saudar esta iniciativa.
Tal como a AIMMAP tem vindo a defender nestes três anos de vigência do diploma legal que instituiu os valores das coimas, as molduras actualmente em vigor são absurdas e estão desfasadas da realidade económica portuguesa.
A AIMMAP tem sensibilizado as empresas do sector metalúrgico e metalomecânico para cumprirem as normas de protecção ambiental, muitas tendo sido aliás as suas iniciativas nesse âmbito. E como é óbvio compreende que as empresas que lesem valores ambientais sejam punidas. Porém, como em tudo na vida, deve haver limites às coimas, devendo aí ser observados critérios de proporcionalidade, razoabilidade e bom senso.
Ora, são precisamente esses os critérios que se encontram ausentes da legislação em vigor e que o governo se prepara para rever.
Para que se tenha uma ideia, no caso de infracção ambiental considerada muito grave praticada com dolo por pessoa colectiva, a coima a aplicar varia entre um mínimo de € 500.000,00 e um máximo de 2.500.000,00.
Significa isto que mesmo que se trate de uma situação concreta negligenciável, o Tribunal terá de aplicar uma coima mínima de meio milhão de euros. Em muitos casos, isso será o mesmo que prever a pena de morte para o furto de uma bicicleta.
Pelo que, com uma humildade que se enaltece, o governo propõe-se corrigir os seus próprios erros. E no caso do exemplo atrás referido, mantém o limite máximo da coima em € 2.500.000,00, reduzindo apenas o montante mínimo para € 200.000,00.
Deve aliás dizer-se que, no essencial, as alterações projectadas passam apenas pela redução dos limites mínimos, sendo praticamente mantidos os limites máximos.
Pelo que a contestação que se pretende efectuar não passa de demagogia ou mesmo ignorância. Aliás, o único efeito prático resultante das alterações anunciadas é o de se conceder uma maior margem de intervenção aos Tribunais. O que permitirá que a justiça seja menos cega e mais ajustada a cada caso concreto. E permitirá além disso que tenha melhor correspondência com a real situação económica e financeira da generalidade das empresas nacionais.
É que, nos casos em que a respectiva gravidade e demais circunstâncias o justifiquem, o Tribunal poderá aplicar coima de valor próximo do máximo. Mas nos casos em que haja menor gravidade, culpa mitigada e uma ou mais circunstâncias atenuantes, a coima efectiva poderá ser objectivamente mais razoável e justa.
De igual modo, é de aplaudir a intenção de prever uma redução efectiva do valor concreto da coima em determinados casos. Estamos certos de que essa solução terá um importante efeito pedagógico, o que contribuirá para um maior cumprimento das normas de protecção ambiental.
Até porque, ao contrário do que com ignorância alguns imaginam, justiça não é sinónimo de sangue e repressão. Muito pelo contrário.
António Saraiva
Presidente da Direcção da AIMMAP"


Sem comentários: