segunda-feira, 4 de maio de 2009

Contribuições para a Segurança Social

O Governo anunciou a aprovação iminente de um Código Contributivo, nos termos do qual passarão a ser reguladas todas as questões relacionadas com o pagamento de contribuições para a Segurança Social por parte de empresas e trabalhadores.
O conteúdo da proposta de lei merece alguns reparos da AIMMAP, tendo justificado uma posição pública do Presidente da Direcção na sua coluna de opinião, publicada na edição de 28 de Abril do jornal Diário Económico.
Atendendo à importância desse assunto, transcreve-se neste blogue o referido editorial.
"Código Contributivo
Falta de sentido de oportunidade

A actual maioria prepara-se para fazer aprovar um Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.Genericamente, esta é uma iniciativa que se saúda, uma vez que o futuro diploma em questão irá condensar num só os vários regimes dispersos actualmente em vigor a respeito dessa matéria.Sem prejuízo dos seus contributos no âmbito da respectiva discussão pública, não pode a AIMMAP deixar de denunciar alguns aspectos da proposta da lei que lhe parecem imprudentes.A esse propósito suscita a maior perplexidade que, na actual conjuntura de crise da economia portuguesa, haja a intenção de se proceder, de uma forma generalizada, a um alargamento da base de incidência contributiva em sede de segurança social.É certo que o acordo celebrado em 2007 entre o Governo e os parceiros sociais previa que esse alargamento fosse efectuado, tendo em vista uma futura convergência com a base fiscal.Porém, em primeiro lugar há que sublinhar o facto de esse acordo ter sido concebido e outorgado num ambiente económico sem quaisquer semelhanças com o actual momento de recessão.Em segundo lugar, há que denunciar a circunstância de a proposta de lei visar o alargamento da referida base de incidência a componentes da retribuição que jamais constaram do acordo.Daqui decorre pois que, nesse aspecto, a proposta de lei é não só pouco séria como também absolutamente inoportuna.Mas para além disso, é ainda de uma extrema incoerência. Na verdade, o tempo actual é seguramente um dos menos indicados de sempre para impor às empresas um aumento nos seus custos salariais. E tanto assim é que se verifica que o próprio Estado português, reconhecendo as dificuldades das empresas nessa matéria, tem comparticipado de forma crescente no pagamento de tais custos, nomeadamente através da aplicação de medidas de lay-off.Pelo que não faz qualquer sentido que no momento em que as empresas mais reclamam o apoio financeiro do Estado para pagamento de custos salariais, venha este aumentar precisamente o montante de tais custos – ainda que de forma indirecta.Para além do exposto, independentemente do timing com que estas medidas surgem, muitas delas seriam sempre susceptíveis de fortes reparos.Por falta de espaço, limitamo-nos a identificar aqui apenas uma, a qual se consubstancia no facto de se pretender sujeitar parcialmente a tributação nesta sede os montantes pagos a trabalhadores no âmbito de acordos de cessação de contratos de trabalho quando haja lugar ao acesso ao subsídio de desemprego.Pensamos que esta é uma péssima iniciativa. Desde logo pelas já referida falta de oportunidade, seriedade e coerência. Mas também porque é quase indigno que, num quadro legal em que continua a ser extremamente difícil proceder-se a despedimentos, venha agora o Governo aumentar as restrições à possibilidade de reorganização das empresas, dificultando a celebração de acordos.
António Saraiva
Presidente da Direcção da AIMMAP"

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